Ministério Público pede à Justiça que prefeitura exonere temporários ilegais e realize concurso público

  • 27/04
  • NOTICIAS
  • Autor - Admin

Nesta quarta-feira (26), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Barro, pediu ao Poder Judiciário a concessão de liminar determinando que o município de Barro exonere todos os servidores temporários que não exercem atividades em serviços considerados essenciais.

A Ação Civil Pública (ACP) requer ainda, que o município realize concurso público e o conclua em prazo razoável, não superior a 180 dias, além de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de desobediência.

No documento, ajuizado pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, é solicitado que a prefeitura se abstenha de contratar temporariamente novos servidores e de renovar contratos temporários fora da previsão constitucional.

A ACP pede a exoneração imediata de contratados que atuam em serviços que não são considerados essenciais, porque estão configuradas em condição é ilegal, ou seja, sem justificativa para as contratações.

Sobre o caso

Nos dias 17 e 26 de abril deste ano, o MPCE buscou solução pelo viés administrativo, através da tentativa de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Barro. Porém, não houve interesse de acordo por parte da administração municipal.

Em Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público, ficou constatado que a prefeitura vem realizando contratos de trabalho temporários e os renovando fora dos padrões estabelecidos pela Constituição Federal. Entre os contratados ilegalmente estão guardas municipais, recepcionistas, motoristas e agentes administrativos.

Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) de 30 de março de 2023, na Prefeitura de Barro há centenas de servidores contratados temporariamente na condição de prestadores de serviço. Ainda conforme o TCE, o município já atingiu o limite total com despesas de pessoal, frente a receita corrente líquida municipal. Além disso, não foi apresentada ao MP Lei Municipal que autorize a contratação temporária de servidores sem concurso público. À causa é dado o valor de R$ 100.000,00.
Fonte: Miséria.com.br

Direitos Reservados a Web Radio Tataira
Permitir cookies
Atendimento Via WhatsApp
Olá!👋Faça seu pedido estamos esperando por você. 🤝